Departamento de Projetos:
Desenvolve ações no âmbito dos projetos de investimento, incluindo a elaboração de candidaturas de entidades quer privadas quer de interesse público a programas comunitários, o que abarca grande parte do trabalho desenvolvido no departamento.
Desenvolve também consultoria financeira, estudos de viabilidade económica e financeira, reestruturação empresarial e avaliação de empresas.
CONTACTOS
Neste Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial, há dois géneros de projetos:
- Inovação Produtiva;
- Empreendedorismo Qualificado;
Os Apoios ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo pretendem apoiar os empreendedores, apoiando o surgimento de novas oportunidades de negócio, criativas e inovadoras, e a criação de mais empresas.
Nos Apoios ao Empreendedorismo, podem ser beneficiários os projetos individuais de Empreendedorismo Qualificado e Criativo nas seguintes tipologias:
- A criação de empresas em setores com uma grande dinâmica de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior nível de tecnologia;
- A criação de empresas que apliquem resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
Apoios à Inovação Produtiva
Os projetos de Inovação Produtiva pretendem apoiar investimentos na inovação tecnológica. Como também projetos que utilizem fatores competitivos tais como:
- A sofisticação e o marketing;
- O grau de controlo da distribuição e marketing;
- A entrada em mercados sofisticados;
- O foco no cliente;
- A criação de marcas.
Taxas de Financiamento
Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.
Nos apoios à Internacionalização e Qualificação há dois géneros de projetos:
• Internacionalização das PME;
• Qualificação das PME.
Apoios à Internacionalização
No sistema de apoios à internacionalização das PME são cedidos apoios aos projetos que objetivem os seguintes domínios:
- O conhecimento dos mercados externos;
- A presença digital;
- O desenvolvimento e divulgação internacional de marcas;
- A pesquisa e presença em mercados internacionais;
- O marketing internacional;
- A introdução de novo métodos nas práticas comerciais ou nas relações externas;
- As certificações específicas para os mercados externos.
Apoios à Qualificação
São alvos de apoio os projetos individuais de qualificação das estratégias de PME que favoreçam o aumento da sua competitividade, nos seguintes domínios:
- Inovação organizacional e gestão;
- Economia digital e tecnologias de informação e comunicação;
- Concepção de marcas e design;
- Engenharia e criação de produtos, serviços e processos;
- Proteção de propriedade industrial;
- Qualidade;
- Transferência de conhecimento;
- Distribuição e logística;
- Eco-inovação;
- Formação profissional.
Taxas de Financiamento
Os incentivos são não reembolsáveis (com limite máximo de incentivo de 500.000€), onde a taxa de incentivo inicia nos 45% e pode chegar aos 70% do projeto de investimento.
Os incentivos à Agricultura e à Agroindústria são destinados principalmente a explorações agrícolas e empresas agroindustriais.
Estes instrumentos visam o apoiar financeiramente as empresas do setor agro-alimentar através de incentivos não reembolsáveis e bonificação de juros em função do investimento elegível.
Os objetivos do PDR 2020 são:
- Fomentar o processo de modernização e competitividade das empresas do setor agroalimentar;
- Impulsionar o aumento da competitividade das fileiras, dando preferência às estratégias;
- Preservar e melhorar o ambiente, garantindo a harmonia dos investimentos com as normas ambientais e de segurança.
São elegíveis todos os investimentos materiais e imateriais, tais como:
- Aquisição, construção e remodelação de edifícios;
- Aquisição de máquinas e equipamentos novos;
- Processos de certificação;
- Elaboração de estudos;
- Entre outras.
Taxa de Incentivos no PDR 2020:
- Incentivos não reembolsáveis entre 30% a 70% das despesas elegíveis de investimento;
- A fundo perdido até 2 milhões de euros por beneficiário;
- O título reembolsável no que exceder aquele apoio não reembolsável até ao limite máximo adicional de 2 milhões de euros;
No âmbito do Turismo 2020, foram adaptados vários sistemas de incentivos inseridos no Portugal 2020 que visam apoiar o setor do Turismo e Hotelaria, tendo em vista apoiar o setor privado e a criação de emprego. No Portugal 2020, 50% dos incentivos são destinados para as empresas.
No Portugal 2020 existem quatro domínios de intervenção:
- Competitividade e Internacionalização;
- Inclusão Social e Emprego;
- Capital Humano;
- Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.
Até 2020 Portugal irá obter 25 mil milhões de euros, tendo o programa de incentivos iniciado em 2015. Foram definidos os diversos objetivos, entre os quais se destacam:
- Recuperar o crescimento e emprego;
- Investir na educação;
- Incentivar a investigação científica e tecnológica;
- Incentivar a inovação;
- Aumentar as exportações;
- Aumentar a produção de bens e serviços transacionáveis;
- Incentivar a internacionalização das empresas portuguesas;
- Melhoria do sistema de ensino e formação profissional;
- Melhorar a sustentabilidade e crescimento do setor privado.
Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E).
Beneficiários: micro ou pequenas empresas
Âmbito territorial: O SI2E tem aplicação em todo o território do continente
Limites de investimento elegível:
– Até 100 mil euros, nas Intervenções GAL – Grupos de Ação Local;
– Superior a 100 mil e até 235 mil euros, nas Intervenções CIM – Comunidades Inter Municipais
Incentivos (Não Reembolsável – Fundo Perdido):
1. Investimento físico, na componente FEDER (30% a 60%)
2. Investimento em criação de emprego, na componente FSE (100%)
Resumo das despesas elegíveis:
1. Investimento físico, na componente FEDER
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
g) *Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação;
h) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
i) Obras de remodelação ou adaptação;
j) Participação em feiras e exposições no estrangeiro:
2. Investimento em criação de emprego, na componente FSE
a) Criação do próprio emprego;
b) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
c) Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, I. P., como desempregados há pelo menos 2 meses.
A leitura deste resumo não deve substituir uma leitura integral da Portaria, do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97 -A/2015, de 30 de março, alterado pela Portaria n.º 181-C/2015, de 19 de junho, e pela Portaria n.º 265/2016, de 13 de outubro, nem o contacto directo com as entidades gestoras dos fundos.
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