Projetos

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Departamento de Projetos

Departamento de Projetos:

Desenvolve ações no âmbito dos projetos de investimento, incluindo a elaboração de candidaturas de entidades quer privadas quer de interesse público a programas comunitários, o que abarca grande parte do trabalho desenvolvido no departamento. 

Desenvolve também consultoria financeira, estudos de viabilidade económica e financeira, reestruturação empresarial e avaliação de empresas. 

 

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Neste Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial, há dois géneros de projetos:

  • Inovação Produtiva;
  • Empreendedorismo Qualificado;

 

Os Apoios ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo pretendem apoiar os empreendedores, apoiando o surgimento de novas oportunidades de negócio, criativas e inovadoras, e a criação de mais empresas.

Nos Apoios ao Empreendedorismo, podem ser beneficiários os projetos individuais de Empreendedorismo Qualificado e Criativo nas seguintes tipologias:

  • A criação de empresas em setores com uma grande dinâmica de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior nível de tecnologia;
  • A criação de empresas que apliquem resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.

 

Apoios à Inovação Produtiva
Os projetos de Inovação Produtiva pretendem apoiar investimentos na inovação tecnológica. Como também projetos que utilizem fatores competitivos tais como:

  • A sofisticação e o marketing;
  • O grau de controlo da distribuição e marketing;
  • A entrada em mercados sofisticados;
  • O foco no cliente;
  • A criação de marcas.

 

Taxas de Financiamento
Os incentivos a conceder no âmbito deste apoio são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.

Nos apoios à Internacionalização e Qualificação há dois géneros de projetos:

• Internacionalização das PME;
• Qualificação das PME.

 

Apoios à Internacionalização
No sistema de apoios à internacionalização das PME são cedidos apoios aos projetos que objetivem os seguintes domínios:

  • O conhecimento dos mercados externos;
  • A presença digital;
  • O desenvolvimento e divulgação internacional de marcas;
  • A pesquisa e presença em mercados internacionais;
  • O marketing internacional;
  • A introdução de novo métodos nas práticas comerciais ou nas relações externas;
  • As certificações específicas para os mercados externos.

 

Apoios à Qualificação
São alvos de apoio os projetos individuais de qualificação das estratégias de PME que favoreçam o aumento da sua competitividade, nos seguintes domínios:

  • Inovação organizacional e gestão;
  • Economia digital e tecnologias de informação e comunicação;
  • Concepção de marcas e design;
  • Engenharia e criação de produtos, serviços e processos;
  • Proteção de propriedade industrial;
  • Qualidade;
  • Transferência de conhecimento;
  • Distribuição e logística;
  • Eco-inovação;
  • Formação profissional.

 

Taxas de Financiamento
Os incentivos são não reembolsáveis (com limite máximo de incentivo de 500.000€), onde a taxa de incentivo inicia nos 45% e pode chegar aos 70% do projeto de investimento.

Os incentivos à Agricultura e à Agroindústria são destinados principalmente a explorações agrícolas e empresas agroindustriais.

Estes instrumentos visam o apoiar financeiramente as empresas do setor agro-alimentar através de incentivos não reembolsáveis e bonificação de juros em função do investimento elegível.

 

Os objetivos do PDR 2020 são:

  • Fomentar o processo de modernização e competitividade das empresas do setor agroalimentar;
  • Impulsionar o aumento da competitividade das fileiras, dando preferência às estratégias;
  • Preservar e melhorar o ambiente, garantindo a harmonia dos investimentos com as normas ambientais e de segurança.

 

São elegíveis todos os investimentos materiais e imateriais, tais como:

  • Aquisição, construção e remodelação de edifícios;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos novos;
  • Processos de certificação;
  • Elaboração de estudos;
  • Entre outras.

 

Taxa de Incentivos no PDR 2020:

  • Incentivos não reembolsáveis entre 30% a 70% das despesas elegíveis de investimento;
  • A fundo perdido até 2 milhões de euros por beneficiário;
  • O título reembolsável no que exceder aquele apoio não reembolsável até ao limite máximo adicional de 2 milhões de euros;

No âmbito do Turismo 2020, foram adaptados vários sistemas de incentivos inseridos no Portugal 2020 que visam apoiar o setor do Turismo e Hotelaria, tendo em vista apoiar o setor privado e a criação de emprego. No Portugal 2020, 50% dos incentivos são destinados para as empresas.

 

No Portugal 2020 existem quatro domínios de intervenção:

  • Competitividade e Internacionalização;
  • Inclusão Social e Emprego;
  • Capital Humano;
  • Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.

 

Até 2020 Portugal irá obter 25 mil milhões de euros, tendo o programa de incentivos iniciado em 2015. Foram definidos os diversos objetivos, entre os quais se destacam:

  • Recuperar o crescimento e emprego;
  • Investir na educação;
  • Incentivar a investigação científica e tecnológica;
  • Incentivar a inovação;
  • Aumentar as exportações;
  • Aumentar a produção de bens e serviços transacionáveis;
  • Incentivar a internacionalização das empresas portuguesas;
  • Melhoria do sistema de ensino e formação profissional;
  • Melhorar a sustentabilidade e crescimento do setor privado.

Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E).

 

Beneficiários: micro ou pequenas empresas

Âmbito territorial: O SI2E tem aplicação em todo o território do continente

Limites de investimento elegível:
– Até 100 mil euros, nas Intervenções GAL – Grupos de Ação Local;
– Superior a 100 mil e até 235 mil euros, nas Intervenções CIM – Comunidades Inter Municipais

Incentivos (Não Reembolsável – Fundo Perdido):
1. Investimento físico, na componente FEDER (30% a 60%)
2. Investimento em criação de emprego, na componente FSE (100%)

 

Resumo das despesas elegíveis:

1. Investimento físico, na componente FEDER
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
g) *Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação;
h) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
i) Obras de remodelação ou adaptação;
j) Participação em feiras e exposições no estrangeiro:

 

2. Investimento em criação de emprego, na componente FSE
a) Criação do próprio emprego;
b) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
c) Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, I. P., como desempregados há pelo menos 2 meses.
A leitura deste resumo não deve substituir uma leitura integral da Portaria, do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97 -A/2015, de 30 de março, alterado pela Portaria n.º 181-C/2015, de 19 de junho, e pela Portaria n.º 265/2016, de 13 de outubro, nem o contacto directo com as entidades gestoras dos fundos.

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